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Pesquisadores pedem revogação da normativa

Crédito: Vinícius Mendonça/Ibama/via CC BY-SA 2.0

ICMBio volta a censurar servidores com medida que estabelece “mordaça acadêmica”

Uma portaria do ICMBio assinada pelo presidente do órgão, o coronel da Polícia Militar de São Paulo Fernando Cesar Lorencini, determina censura prévia à “publicação de manuscritos, textos e compilados científicos” produzidos no âmbito do instituto.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 12 de março, a portaria 151/2021, em vigor a partir de 1º de abril, também exige uma declaração na qual o pesquisador assume “total responsabilidade” pelo trabalho. Após a submissão, cabe à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio), também chefiada por um PM de São Paulo, o tenente-coronel da reserva Marcos Aurélio Venancio, autorizar a publicação.

Ouvida pela Folha de São Paulo, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema) estuda medidas contra a decisão. “É uma tentativa de controlar não só a produção acadêmica como também a opinião dos servidores”, afirmou ao jornal Denis Rivas, presidente do grupo. Já o portal o Eco informou que o Fórum de Sociedades da área de Zoologia, composto por 14 sociedades e associações de pesquisa, publicou uma carta aberta pedindo a revogação da portaria.

A censura contra os órgãos de proteção subordinados ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) é prática recorrente do governo Bolsonaro. Em março de 2019, o ministro Ricardo Salles determinou a restrição do acesso de servidores à imprensa, centralizando as demandas na Assessoria de Comunicação do MMA. No caso do ICMBio, a “lei da mordaça”, como foi chamada pelos críticos, se estendeu às redes sociais, com o pedido de interrupção do perfil do órgão no Twitter, hoje inativo. Em julho do ano seguinte, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou uma nota técnica defendendo que a divulgação por servidores federais “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” nas redes sociais são condutas passíveis de “apuração disciplinar”.

Fontes
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